Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RÉU - BANCO BMG S/A. FRAUDE BANCÁRIA. ALEGA A AUTORA (PESSOA IDOSA - 74 ANOS) DESCONTOS INDEVIDOS EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RELATIVOS A TRÊS EMPRÉSTIMOS, QUE SUSTENTA JAMAIS TER CONTRATADO COM O BANCO RÉU, INFORMANDO, AINDA, QUE NÃO RECEBEU QUAISQUER VALORES REFERENTES AOS CONTRATOS IMPUGNADOS. TUTELA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO, DETERMINANDO A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS. APELAÇÃO INTERPOSTA POR AMBAS AS PARTES.
Entendimento firmado pelo STJ: «responsabilidade da instituição financeira de impedir transações que destoam do perfil do cliente-consumidor e, sendo o consumidor pessoa idosa, a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável". Parte autora que trouxe aos autos os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 373, I do CPC, acerca dos descontos efetivados em sua verba alimentar (e-doc. 22/28). Responsabilidade objetiva da empresa/apelante, que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC, art. 373, II, tampouco logrou comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade elencadas no Lei 8078/1990, art. 14, §3º, não trazendo aos autos quaisquer provas acerca da contratação dos empréstimos. Fortuito Interno. Entendimento em conformidade com o Tema Repetitivo 466 e Súmula 479/STJ: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Danos morais configurados. Sentimento de apreensão e impotência do consumidor (pessoa idosa), diante da diminuição ilegal em sua verba alimentar por empréstimos jamais contratados, necessitando do deferimento de tutela de urgência (e-doc. 31) para cessar os descontos. Quantum indenizatório, fixado pelo Juízo em R$2.500,00, que merece ser majorado para o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e conforme a média arbitrada por este E. Tribunal de Justiça para casos semelhantes. Devolução simples dos valores cobrados e pagos pela parte autora, uma vez que não provada a má-fé da empresa ré. Entendimento sumulado no Verbete 85 deste Tribunal de Justiça: «Incabível a devolução em dobro pelo fornecedor e pela concessionária, se a cobrança por eles realizada estiver prevista em regulamento, havendo repetição simples do indébito". Juros de mora a partir da data da citação, consoante o CCB, art. 405, por se tratar de relação contratual. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DA PARTE RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO E RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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