Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 665.3897.4863.6125

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇA DE COMISSÕES. PERCENTUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 TST .

Sobre as diferenças de comissões, verificou-se, a partir do exame das premissas fáticas valoradas pelo Tribunal Regional, que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia no sentido de demonstra a efetiva alteração unilateral e lesiva dos percentuais de comissões, ao passo que a reclamada demonstrou pormenorizadamente os valores de vendas e percentuais aplicados para aferição da remuneração reclamante . Assim sendo, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado à luz da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ASSÉDIO MORAL. XINGAMENTOS. EXPOSIÇÃO EM RANKING PEJORATIVO. Na decisão agravada foi adotado o entendimento de que o TRT, ao manter o montante fixado pelo Juízo de primeira instância no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerou a extensão dos danos causados, a condição econômica do réu e o caráter punitivo-pedagógico da condenação, entendendo razoável e proporcional o valor fixado . O reclamante, ora agravante, sustenta que o quantum fixado na instância ordinária é insuficiente para reparar os danos morais sofridos por ele. Segundo registrado no acórdão regional, com base nas informações prestadas pelas testemunhas, o superior hierárquico do autor praticava as seguintes condutas: chamava o reclamante (e outros vendedores) de vagabundo; utilizava a seguinte expressão: tem que tirar a bunda da cadeira e ir atrás do cliente; fez comentário a respeito da vida privada do reclamante, dizendo que a separação do reclamante estava prejudicando-o no resultado das vendas, porque havia arrumado uma namorada; nas reuniões com todos os gerentes e consultores de vendas, expunha a produção dos empregados em forma de ranking pejorativo. Considerando as citadas premissas fáticas, necessária apreciação do valor da indenização por dano moral. Diante do exposto, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ASSÉDIO MORAL. XINGAMENTOS. EXPOSIÇÃO EM RANKING PEJORATIVO. Em razão de possível violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. XINGAMENTOS. EXPOSIÇÃO EM RANKING PEJORATIVO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Discute-se, in casu, o valor fixado à indenização por danos morais sofridos pelo reclamante, na função de vendedor. Segundo registrado no acórdão regional, com base nas informações prestadas pelas testemunhas, o superior hierárquico do autor praticava as seguintes condutas: chamava o reclamante (e outros vendedores) de vagabundo ; utilizava a seguinte expressão: tem que tirar a bunda da cadeira e ir atrás do cliente; fez comentário a respeito da vida privada do reclamante, dizendo que a separação do reclamante estava prejudicando-o no resultado das vendas, porque havia arrumado uma namorada ; nas reuniões com todos os gerentes e consultores de vendas, expunha a produção dos empregados em forma de ranking pejorativo. Frisa-se que as reuniões não eram feitas reservadamente, conforme consignou o Colegiado a quo, com base na prova oral. Nesse contexto, o valor arbitrado à indenização por dano moral, na instância ordinária, não se mostra razoável e proporcional ao dano moral sofrido pelo reclamante, motivo pelo qual deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF