Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. EFEITOS . 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista não abarcou a tese jurídica defendida pela parte agravante, qual seja a suposta confissão ficta pelo desconhecimento, por parte do preposto da reclamada, acerca dos fatos narrados na reclamação trabalhista. 3 - A fim de suscitar o TRT a se manifestar sobre tal matéria, a parte opôs embargos de declaração. No entanto, deixou de transcrever nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão que julgou os aclaratórios, no qual é apreciada a alegação de omissão e emitida tese jurídica expressa. 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, ficou inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Agravo a que se nega provimento. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na ausência de transcrição do trecho representativo da controvérsia que comprova o prequestionamento da tese jurídica, nos termos estipulados pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a reiterar os argumentos deduzidos no recurso de revista, quanto ao suposto preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, apontando ser suficiente a apresentação da declaração de hipossuficiência, à míngua de prova em sentido contrário sobre a condição financeira do requerente, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece .... ()
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