Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 665.4343.8253.9863

1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO PARA O FIM DE CÁLCULO DA PLR ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. CASO CONTRETO NO QUAL NÃO SE DISCUTE A VALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS A INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E DO ALCANCE DA NORMA COLETIVA VÁLIDA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No caso concreto o TRT manteve a sentença que deferiu o pleito de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados relativa ao ano de 2020. Para tanto, consignou que: « inobstante a cláusula coletiva utilize o termo mês trabalhado, o aviso-prévio proporcional indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins (CLT, art. 487, § 1º), o que impõe reconhecer que integra o contrato também para fins de apuração da participação nos lucros e resultados « e que « a decisão embargada não deixa de observar a CCT dos bancários, como defendido pelo embargante, mas apenas interpreta a expressão «mês trabalhado, à luz do disposto no CLT, art. 487, § 1º, que trata especificamente sobre a integração do aviso-prévio indenizado ao tempo de serviço «. Nos termos do CLT, art. 487, § 1º, «a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço". Equivale dizer que o aviso prévio, ainda que indenizado, gera efeitos no contrato de trabalho, para fins de contagem de tempo de serviço - como verdadeira ficção jurídica -, conforme dispõe o art. 487, §1º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST. E a compreensão sedimentada nesta Corte é no sentido de que, tratando-se de ficção jurídica, a projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada inclusive para o efeito pretendido pelo reclamante, ou seja, para o cômputo do quanto devido a título de participação nos lucros. Julgados. Ressalte-se, no mais, que a questão em exame não envolve debate sobre a validade da norma coletiva, matéria objeto do Tema 1.046. Envolve, na verdade, o exame dos efeitos da projeção do aviso prévio frente ao direito à participação nos lucros e resultados, estipulada em norma coletiva, controvérsia há muito pacificada nesta Corte superior. Não se divisa, portanto, violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Isso porque não há no acórdão regional registro sobre a existência de cláusula expressa no sentido de não computar o aviso prévio indenizado para fins de participação nos lucros. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.... ()

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