Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O C.
Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no RE 760.931, no Tema 246, que diz respeito à « responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço , matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção . Extrai-se da decisão regional que « não obstante o recorrente alegue que fiscalizava o contrato, este não se consumou haja vista que inexiste provas nos autos ao fim colimado e mesmo porque, ao fim do contrato, o reclamante deixou de receber diversas verbas a que fazia jus . Extrai-se do acórdão que o Estado do Rio de Janeiro não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, restando caracterizada sua culpa in vigilando . Nesse contexto, entende-se incabível o exercício do juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II (543-B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, mantida a decisão que negou provimento ao agravo interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte Superior .... ()
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