Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 667.4789.8744.0050

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.

Parte autora que objetiva a condenação do Município réu ao pagamento do valor de R$ 854.666,56 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), referentes a serviços de obras emergenciais de construção do telhado e instalações elétricas do Centro Municipal de Saúde Raphael de Paula Souza. Sentença de procedência. Irresignação da Municipalidade. Preliminares de cerceamento de defesa e de ilegitimidade passiva afastadas. Prova pericial contábil e de engenharia dispensáveis ao deslinde da controvérsia. Execução dos serviços atestada por 03 (três) servidores, havendo, ainda, o reconhecimento da dívida do valor cobrado na nota fiscal. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação - SMIH, uma das secretarias do Município, que é quem figura como contratante, atuando a RIO-URBE apenas como interveniente no papel de gerenciamento, apoio técnico e fiscalização de obras. Nota fiscal referente aos serviços contratados em que figura como tomador de serviços a Municipalidade e não a RIO-URBE. Obra contratada em caráter emergencial, razão pela qual não se procedeu a contrato por escrito e, ainda, com dispensa de licitação, conforme disposto na Lei 8.666/93, art. 24, IV, vigente à época da contratação. Consectários da mora determinados em consonância com os Temas 905 do STJ e 810 do Supremo Tribunal Federal, sendo devidos os juros de mora a contar do primeiro dia do inadimplemento, na forma do CCB, art. 397. Retenções tributárias do valor constante na nota fiscal que devem ser procedidas na forma da legislação tributária. Manutenção da sentença. Honorários sucumbenciais ora majorados em 2 % (dois por cento), nos termos do CPC, art. 85, § 11. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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