Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento - Incidente de cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu pleito de intimação do hospital devedor e de seus conselheiros, administradores e gestores da agravada, para que indiquem bens passíveis de penhora. Irresignação. - Incumbência do exequente de usar os meios disponíveis para satisfação do crédito que não exclui a possibilidade de se intimar o executado a indicar bens sujeitos à penhora - Inteligência do CPC, art. 774, V. A análise dos autos dá conta de que os bens localizados, mediante pesquisas, são, em tese, insuficientes para suportar o pagamento da dívida exigida naquele feito. Destarte, problema algum há na intimação da pessoa jurídica, na pessoa de seu representante legal, para que, com base nos princípios da cooperação processual e da observância da boa-fé, indique bens à penhora, sob pena de incidência do dispositivo contido no CPC, art. 774, V. Porém, inadmissível a pretensão de intimação dos gestores, conselheiros e administradores da empresa executada (pessoas físicas) para que indiquem bens e ativos financeiros existentes em nome da executada, tendo em conta que são terceiros e não integram o polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. Tampouco há que se cogitar de aplicação em relação aos conselheiros, gestores e administradores do hospital executado, quaisquer das medidas coercitivas, previstas pelo CPC, art. 139, IV. Recurso parcialmente provido
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