Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR A DEZEMBRO DE 2013. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença para deferir ao autor o pagamento das horas extras pleiteadas. Na ocasião, a Corte de origem afastou a tese recursal da ré no sentido de que o autor exercia atividade externa incompatível com a fixação de jornada de trabalho, nos moldes do CLT, art. 62, I. Consignou, para tanto, que « Chega-se a esta conclusão, inicialmente, pelo fato de a própria empresa reconhecer que o caminhão possuía tacógrafo e rastreador, podendo confirmar a localização do autor, o que se denota pelos documentos de rastreio juntados pela empresa. Assim, ao que se vê, é possível concluir que a empresa tinha condições de controlar a jornada de trabalho do reclamante, pois detinha conhecimento de todas as paradas efetuadas, assim como de todas as rotas praticadas, inclusive contactando o motorista, caso ele alterasse a rota sem prévia autorização. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor exerce atividade externa incompatível com a fixação de controle de jornada, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote