Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Roubos simples tentados em continuidade delitiva. Recurso defensivo que busca a alteração do regime inicial de semiaberto para aberto e a concessão da suspensão condicional da reprimenda. Acolhimento. Juízo de origem que se utilizou de circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal para justificar a imposição do regime inicial semiaberto. A única circunstância extraída do caso concreto (vítima mulher) não justifica, por si só, a opção do regime mais gravoso. Indivíduo primário e confesso. Regime aberto estabelecido. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Possibilidade de concessão, ainda, da suspensão condicional da reprimenda, em sua modalidade simples. Conquanto esta C. Câmara já tenha admitido, em casos similares, a concessão do sursis em sua modalidade especial, não se pode olvidar que são dois os crimes pelos quais o apelante está sendo condenado, com simulação de arma de fogo. Circunstâncias estas que, se por um lado não justificam o incremento da pena base e tampouco a fixação do regime inicial semiaberto, por outro lado podem ser levadas em consideração ao menos para afastar a concessão do sursis em sua modalidade mais benéfica, sob pena de passar a indesejada sensação de impunidade. Prequestionamento efetuado. Recurso provido.
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