Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 668.9881.1914.6897

1 - TJSP "Ação declaratória de inexistência de relação contratual e restituição de parcelas - Cartão de crédito consignado - Incontroversa a contratação fraudulenta, em nome do autor, de oito dos dez saques realizados com cartão de crédito consignado mediante a emissão de cédulas de crédito bancário - Laudo grafotécnico conclusivo a respeito da falsidade das assinaturas lançadas, em nome do autor, nas cédulas de crédito bancário impugnadas - Subsistência da declaração de inexistência de débito em relação a esses títulos, bem como da validade do contrato de cartão de crédito reconhecido por ele e das duas cédulas de crédito que não foram objeto de perícia.

"Ação declaratória de inexistência de relação contratual e restituição de parcelas - Cartão de crédito consignado - Dano moral - Autor que não indicou os transtornos que teriam sido causados pelo banco réu com a cobrança declarada indevida - Descontos que representaram dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Autor que recebeu e utilizou o valor de R$ 3.121,44 nos idos de 2020, transferido pelo banco réu para a sua conta bancária, quantia superior ao valor dos descontos indicados, R$ 2.754,18 - Descontos que comprometeram apenas o percentual de 5% de seus proventos - Valor recebido e utilizado pelo autor que deve ser corrigido monetariamente, sem qualquer encargo remuneratório ou moratório - Aos valores descontados do benefício previdenciário do autor que, além da correção monetária, devem ser acrescidos juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desconto indevido - Alegação de que a sua subsistência foi comprometida não atestada - Contrato que foi averbado em seu benefício previdenciário em 4.2.2017 - Autor que se insurgiu contra os descontos, referentes ao ano de 2020, cerca de dois anos depois, ou seja, em 14.12.2021, quando ajuizou a presente ação, o que indica que eles não inviabilizaram a manutenção da sua sobrevivência - Autor que não faz jus à indenização por danos morais. "Ação declaratória de inexistência de relação contratual e restituição de parcelas - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos dos arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Autor que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autor que reconheceu a legalidade do contrato de cartão de crédito, havendo sido prévia e adequadamente informado sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário do autor, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autor que dispensou o banco réu do envio físico das faturas mensais do cartão de crédito para a sua residência, as quais foram disponibilizadas via internet banking, como expressamente avençado - Autor que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual ou de intervenção judicial, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009 - Operação financeira que não padece de irregularidade - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu provido em parte.

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