Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a sucumbência recíproca se configura apenas no caso de as partes serem vencidas em um ou mais pedidos na sua integralidade. Logo, ela não ocorre quando os pedidos formulados pelo autor são acolhidos, ainda que parcialmente. Assim, a decisão do Regional, ao determinar que os honorários sucumbenciais sejam calculados sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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