Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Execução fiscal. Cobrança de ISS e «Taxa de Licença Fiscalização Funcional proposta em 07/10/2013. Reconhecimento da prescrição intercorrente. O fato que determina o termo inicial do prazo prescricional é a ciência inequívoca da Fazenda Pública exequente sobre o insucesso na tentativa de localização do devedor e/ou inexistência de bens penhoráveis. Findo o prazo anual previsto no § 2º, da Lei 6.830/80, art. 40, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, independentemente de manifestação da Fazenda Pública, sendo ainda irrelevante pronunciamento judicial neste sentido. Conforme se verifica do histórico das principais ocorrências havidas no processo, aos 05/02/2016 iniciou-se a pedido da própria municipalidade o prazo de suspensão da execução a que alude o art. 40 da Lei de Execução Fiscal. Superado o prazo de um ano, em 05/02/2017 restou estabelecido o marco temporal para definição da prescrição quinquenal intercorrente, fato ocorrido em 05/03/2022, de modo que a renovação dos pedidos de citação e/ou penhora de ativos financeiros é insuficiente a interromper o prazo prescricional quando as diligências se revelarem infrutíferas. Precedente desta Câmara. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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