Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 669.7574.5822.5952

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO JUDICIAL. EXCLUSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO JUIZ . 1.

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada pelo sindicato autor, na qualidade de substituto processual, postulando a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos a todos os empregados da reclamada ativos e aos que tenham laborado nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação. Posteriormente, após a realização de perícia técnica, as partes se compuseram, convencionando que a reclamada pagaria aos reclamantes a importância líquida e total de R$42.000,00. O juízo de primeiro grau homologou o acordo parcialmente, não o fazendo relativamente aos honorários advocatícios por considerar o montante ajustado (R$40.000,00) desproporcional em relação ao valor do acordo, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional. 2. Dispõe a Súmula 418/TST que «a h omologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Não há imposição legal à homologação de acordo, constituindo uma faculdade do juízo. Portanto, a manifestação de vontade das partes não é o único requisito para que o acordo seja validado judicialmente, sendo dever do magistrado analisar a legalidade dos termos da avença . 3. Acerca do percentual a ser arbitrado aos honorários advocatícios, o item V da Súmula 219/TST, em atenção ao art. 85, § 2 . º, do CPC, prevê que a verba honorária deve ser fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . 4. À presente causa foi atribuído o valor de R$50.000,00 e as partes firmaram acordo para pagamento do adicional de insalubridade no importe de R$42.000,00. Nesse contexto, o valor que as partes convencionaram a título de honorários advocatícios equivale a mais de 95% do montante pago aos trabalhadores, em total inobservância do critério de proporcionalidade e razoabilidade e fora dos parâmetros fixados pelo art. 85, § 2 . º, do CPC e da Súmula 219/TST, V. Desse modo, cabível a homologação parcial da transação, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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