Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 669.9659.1138.1822

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em Exame: Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica em ação de produção antecipada de provas. A agravante questiona a existência do documento objeto da perícia e requer a extinção da ação. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o agravo de instrumento contra decisão que não indeferiu totalmente a produção de prova pleiteada, conforme o CPC, art. 382, § 4º. III. Razões de Decidir: 3. O CPC, art. 382, § 4º veda a interposição de recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada. 4. O CPC, art. 1.015 não contempla a hipótese suscitada pela agravante no rol de cabimento do agravo de instrumento. A tese da «taxatividade mitigada não se aplica, pois não há urgência que justifique a análise da questão apenas em sede de apelação. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento não é cabível em produção antecipada de provas, salvo indeferimento total da prova. 2. A tese da taxatividade mitigada não se aplica na ausência de urgência. Legislação Citada: CPC/2015, art. 382, § 4º; CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2068059-06.2023.8.26.0000, Rel. Claudio Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 26.06.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2178597-20.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 24.09.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2111370-47.2023.8.26.0000, Rel. Claudio Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 21.08.2023... ()

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