Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 670.1474.4145.5222

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Execução de sentença. Agravante, credora de valores da CEDAE, que se insurge contra a decisão a quo que, com base na liminar proferida na ADPF 1.090, autorizou o levantamento de parte do depósito que fizera a devedora em garantia ao Juízo. Liminar proferida na ADPF 1.090 que determina: ¿i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no CF/88, art. 100, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais. (STF. ADPF 1.090. Rel. Min. Cristiano Zanin. Julgamento. 19/12/2023.)¿ Distinguishing necessário na hipótese. Hipótese dos autos em que não ocorreu qualquer ato constritivo nas contas bancárias da CEDAE, tendo os valores, cuja liberação é reclamada, saído espontaneamente do patrimônio da concessionária que os depositou de forma voluntária em juízo, há mais de quatro anos, não se enquadrando a situação fática nos fins buscados pela liminar proferida na ADPF 1.090, de salvaguardar o serviço público essencial de desfalques financeiros decorrentes de constrições judiciais, que possam causar prejuízo ao planejamento orçamentário e ao capital de giro necessário ao empreendimento. Precedente da 4ª CDPriv.do TJRJ. Processo que já dura 18 anos sem solução final e definitiva, indicando ser inadequada a devolução de valores já depositados em juízo em garantia à satisfação do crédito exequendo, por aplicação dos princípios da razoável duração do processo e da efetividade processual. Inteligência dos arts. 5º LXXVIII CF/88 e art. 6º CPC. Recurso a que se dá provimento.

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