Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Lei 11.343/06, art. 34. Policiais civis que, após receberem notícia anônima de tráfico em dois imóveis, dirigem-se, inicialmente, à residência do réu e, após autorizada a entrada pelo genitor, se deparam com o acusado. Agentes públicos que apreendem no armário 4 sacos contendo «eppendorfs, 1 telefone celular, diversos sacos para acondicionamento de drogas, 1 rádio comunicador, 1 balança de precisão e 4 pinças com pinos nas pontas. Diligência em imóvel não relacionado ao acusado onde são localizados entorpecentes e arma de fogo. Hipótese em que os materiais localizados em poder do réu não têm o condão de configurar o crime da Lei 11.343/2006, art. 34, pois apenas se destinam à embalagem de entorpecentes. Absolvição de rigor, com fundamento no art. 386, III, do C. P. Penal. Recurso da defesa provido e prejudicado o recurso do Ministério Público.
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