Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. MATÉRIA ENFRENTADA NA REVISÃO CRIMINAL Nº. 0069994-13.2023.8.19.0000. INEXISTÊNCIA DE FATO A ENSEJAR NOVA ANÁLISE. OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO.
Orequerimento formulado nesta Revisão Criminal não merece ser conhecido diante da ocorrência da COISA JULGADA, porque nos autos do processo . 0069994-13.2023.8.19.0000, do qual foi relatora esta Desembargadora, examinado na sessão de julgamento do dia 08 de novembro de 2023, houve o enfrentamento da matéria, pontuando-se que que os pedidos das duas revisionais possuem a mesma causa de pedir, consistente na alegação de ser o requerente dependente químico, objetivando no feito . 0069994-13.2023.8.19.0000 a nulidade do processo e nestes autos o reconhecimento da inimputabilidade, com a aplicação de medida de segurança na modalidade de tratamento, sendo ambas as iniciais firmadas pelo patrono. Ademais, a análise do mérito na Revisão Criminal . 0069994-13.2023.8.19.0000 que, inclusive, já transitou em julgado, retira do requerente a possibilidade de postular novo pedido (Parágrafo Único do CPP, art. 622), pontuando-se: (1) a declaração carreada a autos indicando internações para dependência química faz referência a fatos ocorridos, em 11/11/2012, 29/07/2013 e 18/04/2014, ou seja, anteriores à ação penal de origem que apurou fato típico datado de 19 de novembro de 2020, quando já decorridos 06 (seis) anos da última internação e (2) quanto ao Laudo de Sanidade Mental acostado ao feito é ele conclusivo no sentido de inexistir eventual inimputabilidade. Logo, resta patente a ausência de fato novo a justificar o reexame da matéria, tudo de forma a autorizar o não conhecimento da presente Revisão Criminal. ... ()
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