Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 670.4355.2471.3989

1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. MATÉRIA ENFRENTADA NA REVISÃO CRIMINAL Nº. 0069994-13.2023.8.19.0000. INEXISTÊNCIA DE FATO A ENSEJAR NOVA ANÁLISE. OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO.

O

requerimento formulado nesta Revisão Criminal não merece ser conhecido diante da ocorrência da COISA JULGADA, porque nos autos do processo . 0069994-13.2023.8.19.0000, do qual foi relatora esta Desembargadora, examinado na sessão de julgamento do dia 08 de novembro de 2023, houve o enfrentamento da matéria, pontuando-se que que os pedidos das duas revisionais possuem a mesma causa de pedir, consistente na alegação de ser o requerente dependente químico, objetivando no feito . 0069994-13.2023.8.19.0000 a nulidade do processo e nestes autos o reconhecimento da inimputabilidade, com a aplicação de medida de segurança na modalidade de tratamento, sendo ambas as iniciais firmadas pelo patrono. Ademais, a análise do mérito na Revisão Criminal . 0069994-13.2023.8.19.0000 que, inclusive, já transitou em julgado, retira do requerente a possibilidade de postular novo pedido (Parágrafo Único do CPP, art. 622), pontuando-se: (1) a declaração carreada a autos indicando internações para dependência química faz referência a fatos ocorridos, em 11/11/2012, 29/07/2013 e 18/04/2014, ou seja, anteriores à ação penal de origem que apurou fato típico datado de 19 de novembro de 2020, quando já decorridos 06 (seis) anos da última internação e (2) quanto ao Laudo de Sanidade Mental acostado ao feito é ele conclusivo no sentido de inexistir eventual inimputabilidade. Logo, resta patente a ausência de fato novo a justificar o reexame da matéria, tudo de forma a autorizar o não conhecimento da presente Revisão Criminal. ... ()

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