Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 670.5572.5205.3509

1 - TJSP Ação monitória. Cheques prescritos dados em garantia do negócio firmado entre as partes. ré que alega ter quitado o débito. comprovação de depósitos aleatórios na conta da autora. falta de comprovação específica de que os depósitos feitos foram para quitar os negócios garantidos pelos cheques. autora e ré que firmavam negócios de forma corriqueira. Depósitos que poderiam ser para quitar qualquer dos negócios firmados entre as partes. ônus da comprovação que era da ré. sentença reformada.

Na ação monitória baseada em cheques prescritos e sem executividade, inverte-se o contraditório com dispensa da autora mencionar na petição inicial ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, o que não impede ao devedor de, em sede de embargos, tomar iniciativa do debate sobre a «causa debendi, atraindo para si o ônus da prova. A ré alega que efetuou os pagamentos dos cheques que garantiram alguns negócios jurídicos firmados pelas partes, no entanto, não conseguiu comprovar tal afirmação nos autos. O que se vê são pagamentos aleatórios e em valores diversos daqueles das cártulas que podem ter sido efetuados para quitação de qualquer outro negócio. Não há sequer um e-mail ou mensagem entre as partes informando a que negócio os depósitos se referem, bem como se estão relacionadas as garantias discutidas. Ônus da prova que cabia à ré. Inexistindo comprovação da quitação, o valor é devido. Apelação provida

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