Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 670.7718.7026.2744

1 - TJRJ ENTA. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. CPP, art. 226. CADERNO PROBATÓRIO FIRME. MAU ANTECEDENTE. REGIME. PENA PECUNIÁRIA.

1. O depoimento da vítima encontra total consonância com o prestado em sede policial, momento em que apresentou a descrição física de ambos os roubadores, o que reiterou em juízo anos mais tarde e acrescentou que o trauma sofrido lhe causava pesadelos em que via nitidamente a fisionomia do Apelante, apontando que foram mostradas várias fotos e não só a do réu e as do então adolescente, respeitando-se o procedimento previsto no CPP, art. 226. E contra essa firme prova não soube o Apelante justificar porque foi apontado tão seguramente pela vítima, a quem sequer conhecia. Não menos importante, é possível a comprovação, através de consulta ao sítio do TJRJ, de que faltou com a verdade em juízo, vez que nos autos de 0308861-35.2016.8.19.0001 foi acusado e condenado em definitivo exatamente por ter praticado roubo na companhia do então adolescente, elemento que afirmou não conhecer. Por qualquer lado que se analise o caderno probante se vê que o caso é de manutenção da condenação, valendo o registro de que «A configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500/STJ). 2. Valorada positivamente tal narrativa devem ser mantidas as majorantes em questão, eis que comprovado o emprego de arma de fogo, que chegou a ser apontada diretamente na direção da vítima, e igualmente o liame entre os agentes. 3. O mau antecedente está configurado pela anotação de 01, cuidando-se de fato anterior com trânsito posterior (AgRg no HC 805.897/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023), e a presença de criança no momento dos fatos, a fazer incidir a agravante genérica do CP, art. 61, II, «h, restou descrita na denúncia, pelo que nada a ser revisto nas reprimendas corpóreas. 4. A pecuniária deve com ela guardar proporção. 5. O regime fechado está justificado diante total da reprimenda e do mau antecedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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