Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Adolescente infrator. Atos infracionais análogos aos delitos dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06. Aplicação de medida socioeducativa de Liberdade Assistida. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo. Tal concessão retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa e a perda de sua eficácia. Rejeitadas as preliminares. A possível inobservância do Aviso de Miranda, quando da abordagem policial, e de não se autoincriminar ou de produzir prova contra si - nemo tenetur se detegere, por si só não vicia o decreto condenatório. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante das informações de que o representado estaria traficando no local, nos termos do CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público. Ainda que não obrigatória, é expressamente autorizada pela Lei 8.069/90, art. 179. Não há qualquer demonstração de que o representado estaria sendo forçado a praticar os atos infracionais descritos na inicial, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. No mérito, a autoria e materialidade dos atos infracionais foram comprovados pela apreensão do material entorpecente e depoimentos dos agentes da lei. A medida socioeducativa de Liberdade Assistida é adequada e proporcional ao caso. Sentença não merece reparos. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.
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