Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito bancário. Ação revisional. Financiamento de veículo. Juros remuneratórios, seguro de proteção financeira, registro de contrato e avaliação de bem. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Ação revisional de contrato bancário para financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso interposto pela autora. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve abusividade nos juros remuneratórios contratados; (ii) se houve venda casada com relação à cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) se a cobrança da tarifa de registro de contrato foi legal; (iv) se a cobrança pela avaliação de bem foi abusiva. III. Razões de decidir 3. Juros remuneratórios: Não foi comprovada abusividade nos juros aplicados, sendo que a taxa contratada não excedeu a média de mercado, conforme exegese do CPC, art. 373, I. Recurso não provido quanto a este ponto. 4. Seguro de proteção financeira: Com base no REsp. Acórdão/STJ (art. 1.040, CPC), reconhecida a venda casada, pois o contrato de adesão não ofereceu ao consumidor a opção de escolha da seguradora. Cobrança considerada abusiva, sendo devida a devolução em dobro, corrigida monetariamente a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Recurso provido nesse ponto. 5. Registro de contrato: A cobrança da tarifa foi considerada legal à luz do REsp. Acórdão/STJ (art. 1.040, CPC), uma vez que ficou comprovada a prestação do serviço por meio da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), contendo o registro da alienação fiduciária. Recurso não provido. 6. Avaliação de bem: Seguindo a orientação do REsp. Acórdão/STJ, foi reconhecida a abusividade da cobrança pela avaliação de bem, visto que o réu não comprovou a efetiva prestação do serviço. Devolução em dobro, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Recurso provido nesse ponto. 7. Sucumbência: Diante da parcial procedência do recurso, a disciplina da sucumbência deve ser ajustada. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "A ausência de comprovação da prestação de serviço referente ao seguro de proteção financeira caracteriza venda casada e implica a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado. "A tarifa de avaliação de bem é abusiva se não comprovada a sua efetiva prestação, sendo devida a devolução em dobro do valor pago. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II, e CPC, art. 1.040. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.06.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 24.08.2016.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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