Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. VARGEM GRANDE DO SUL. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
I. Pretensão ao recebimento de piso salarial, na forma instituída pela Lei 11.738/08, para jornada de 40 horas semanais, conforme o valor fixado para o ano de 2023 através da Portaria Interministerial 06 de 28 de dezembro de 2022 e Portaria MEmenda Constitucional 17 de 16.01.2023 Impossibilidade. Autora que cumpre jornada de trabalho correspondente a 30 horas semanais e 150 horas mensais, prevista nos arts. 44 e 46 da Lei Municipal 4.169/2017 (Estatuto do Magistério Público Municipal). Promulgação da Emenda Constitucional . 108/20 que introduziu o art. 212-A na CF e cujo, XII prevê a necessidade de lei específica para a fixação do piso salarial nacional do magistério da educação básica pública. Nova lei .14.113/2020 que regulamentou o FUNDEB (CF/88, art. 212-A que nada dispôs a respeito de um reajuste do piso salarial para o ano de 2023. Inviabilidade de fixação de um novo piso salarial do magistério por meio de simples Portaria Interministerial ou do Ministério da Educação em razão do princípio da reserva legal. Sentença reformada para denegar a segurança.... ()
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