Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 671.6009.5088.7056

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I.

1. A discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. 2. No caso, a parte recorrente pretende demonstrar divergência jurisprudencial mediante a transcrição de julgado que afasta a possibilidade de aplicação automática da penalidade, sem a devida fundamentação acerca da natureza abusiva ou protelatória do apelo 3. O paradigma invocado pela reclamada, todavia, não enfrenta a questão controvertida a partir do mesmo quadro apresentado pelo acórdão turmário, em que a penalidade foi imposta pela Turma não de forma automática, mas sim após (i) reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, (ii) atestar o caráter nitidamente protelatório do apelo e (iii) fundamentar a existência de abuso no exercício regular do direito de recorrer. 4. Nesses termos, conclui-se que não foi observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". 5. Precedente da SBDI-1 em caso semelhante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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