Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - PREFEITO DO MUNICÍPIO INTERINO - DIRECIONAMENTO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - FATOS ANALISADOS NOS AUTOS DE PROCESSO CRIMINAL - CONDENÇÃO EM RAZÃO DA PRÁTICA DO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA - CODIGO PENAL, art. 317 - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA Lei 8.429/1992 - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) inaplicabilidade retroativa das alterações introduzidas por meio da Lei 14.230/21, reconhecida (Tema 1.199, do C. STF); b) cerceamento do direito de defesa, inocorrente. 2. No mérito da lide, ato de improbidade administrativa, passível de reconhecimento e correção, caracterizado. 3. Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a aceitação de vantagem econômica indevida, para o favorecimento de pessoa jurídica, de titularidade da parte corré, Luciano Fais, no Pregão Presencial 11/13. 4. Prática de ato de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 9º, «caput, V e 11, «caput, da Lei 8.429/92, configurada. 5. Observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, para a dosimetria e a aplicação de sanções cabíveis. 6. Ação civil pública, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, na modalidade prevista nos arts. 9º, caput, V e 11, «caput, da Lei 8.492/92; b) determinar a perda de função pública; c) determinar a suspensão dos direitos políticos, pelo período de 8 anos; d) determinar o pagamento de multa civil, no valor equivalente a 10 vezes a remuneração percebida pelo corréu, Anderson Aparecido Sposito; e) proibir a contratação com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou incentivos fiscais, pelo prazo de 5 anos; f) condenar a parte vencida, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, não sobrevindo a imposição de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência. 7. Sentença, recorrida, ratificada. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, Anderson Aparecido Sposito, desprovido.... ()
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