Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Direito Processual Civil. Concurso Público. Cadastro Reserva. Alegação de preterição de candidato em benefício de terceirizados contratados para as mesmas funções que exerceria se fosse convocado. Sentença que julga improcedente os pedidos formulados pelo autor sob o fundamento de que ele não comprovou os fatos constitutivos de seu direito. Insurgência do demandante.
Apelada que, em contrarrazões, apresenta preliminar de ausência de pressuposto processual ao fundamento de que o apelante não atendeu ao princípio da dialeticidade. Recorrente que arguiu preliminar de nulidade do julgado por entender que foi cerceado em seu direito de produzir provas. Matéria que obviamente não foi tratada antes da prolação da sentença. Apelante que, começando por afirmar que a sentença não acolheu a sua pretensão por haver a Juíza a quo concluído pela ausência de provas de ocorrência da preterição narrada na petição inicial, tece considerações na busca de tentar demonstrar o oposto a este Colegiado, contrastando a fundamentação da sentença com o que considera ser a prova dos fatos constitutivos de seu alegado direito. Inequívoco exercício da dialética processual. Preliminar que se rejeita. Cerceamento de defesa por ausência de oportunidade de produção de prova. Inocorrência. Apelante que, intimado, não se manifestou em réplica e, instado, não protestou por provas. Omissão que, por si só, já afasta a alegação de cerceamento de defesa. Juiz que não está obrigado a deferir todas as provas requeridas pelas partes quando já possui elementos suficientes para firmar sua convicção, nos termos do CPC, art. 370. Precedentes do STJ e desta Câmara de Direito Privado. ¿o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima¿ (tema 784 do Supremo Tribunal Federal). Caso concreto em que os engenheiros e engenheiras apontados pelo apelante como paradigmas são empregados de empresas terceirizadas que firmaram contratos com a apelada, cujo objeto vai muito além das atribuições do engenheiro de segurança júnior, além de englobar a engenharia de meio ambiente cujas atividades são da responsabilidade do engenheiro do meio ambiente e não do engenheiro de segurança. Inexistência de correlação ou correspondência entre as atribuições do engenheiro de segurança e as atividades previstas nos contratos que a apelada firmou com terceiros. Apelada que, exercendo seu juízo de conveniência e oportunidade, optou por caminho que lhe pareceu mais eficaz e econômico. Inocorrência de comportamento arbitrário ou imotivado por parte da recorrida. Ausência de Preterição. Recurso conhecido, mas desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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