Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 672.7853.9392.3368

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. QUATRO EMPRESAS. CONEXÃO PELO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO CPC, art. 113, § 1º .

Ante a possível violação ao CPC, art. 113, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. QUATRO EMPRESAS. CONEXÃO PELO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO ART. 113, § 1 . º, DO CPC . Trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo, na qual foram demandadas quatro empresas, atuantes no comércio varejista de gêneros alimentícios, que, segundo alegado, estariam violando a legislação trabalhista ao exigir trabalho em feriados. A sentença, mantida pelo Regional, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, VIII, sob o fundamento de que « cada reclamada deve ser demandada em ação própria, de modo a propiciar o exercício do contraditório e a instrução do feito de acordo com a realidade fática subjacente própria de cada empresa «. No entanto, a limitação do litisconsórcio facultativo só deve ser determinada pelo juiz quando a quantidade de litigantes « comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa « (art. 113, § 1 . º, da CLT). No caso, o litisconsórcio se justifica em razão da conexão entre pedido (condenação em obrigação de não fazer) e causa de pedir (trabalho nos feriados e descumprimento da legislação trabalhista relativa ao tema). Além disso, a cumulação subjetiva das quatro empresas no polo passivo dificilmente prejudicará a apresentação de defesa, tampouco compromete a celeridade processual. Pelo contrário, a concentração das reclamadas na mesma relação processual - nos termos do art. 113, II e III, do CPC - homenageia os princípios da economia processual e da segurança jurídica, em razão da similaridade das circunstâncias fáticas e da controvérsia jurídica. O acórdão regional, ao não apresentar justificativa válida e bastante para a limitação do polo passivo da lide, aplicou mal o disposto no art. 113, § 1 . º, do CPC, impondo-se a reforma da decisão que decretou a extinção do feito sem resolução de mérito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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