Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Mandado de segurança no qual se questiona o cadastro municipal de bem imóvel como foreiro, e a cobrança de laudêmio daí decorrente, considerada a ausência de registro do direito real perante o Serviço Registral de Imóveis. Decisão recorrida que, embora concisa, encontra-se suficientemente fundamentada, na forma da CF/88, art. 93, IX, permitindo à parte interessada a exata compreensão dos motivos que lhe são contrários. Nada impede, além disso, que a matéria seja revisada nesta seara recursal, não havendo qualquer nulidade a ser sanada. A lei registral, ato normativo anterior ao Decreto Municipal do Rio de Janeiro 3.221/81, que presume como foreiros os imóveis das áreas das antigas Sesmarias, sempre resguardou o caráter constitutivo do registro nos casos que envolvam direitos reais. Vejam-se os arts. 167, I, 10, e 172 da Lei 6015/73, combinados com o CCB, art. 1.227. Há de se prestigiar a presunção de legitimidade do ato registral, o qual, caso se demonstre o contrário, pode ser retificado através da via procedimental adequada. Precedente do STJ no mesmo sentido. Astreintes que se apresentam como indiscutível sanção estatal, e operam no campo do direito processual, devendo prevalecer o interesse público, em prestígio da imperatividade das decisões judiciais, não podendo ser subjugado pelo mero interesse das partes. Razoabilidade e proporcionalidade na sua fixação. Pretensão recursal que merece acolhida apenas quanto à impossibilidade da condenação em honorários sucumbenciais no mandado de segurança, conforme estabelecem as Súmula 512/STF e Súmula 105/STF e do STJ. Apelo parcialmente provido nesse sentido.
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