Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA ALEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DSR. PARCELAS VINCENDAS. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, no tocante aos temas «CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DSR e «PARCELAS VINCENDAS, emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 º - A, I e III, da CLT. A parte recorrente, ora agravante, mescla, em um único tópico, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo art. 896, § 1 º - A, III, da CLT para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, § 1 º - A, I e III, da CLT neste particular, razão pela qual não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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