Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
Autoras pretendem a restituição de valores pagos indevidamente às requeridas, pois, após a rescisão do contrato de prestação de serviços estabelecido para a intermediação de matrículas e hospedagem no exterior, fariam jus à devolução integral das parcelas até então quitadas, sendo ilegítimos os descontos cobrados no ato do desfazimento do negócio. Sentença de improcedência. Apelo das autoras. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova, contudo, que não é automática, sendo reservada para situações em que for «verossímil a alegação (art. 6º, VIII, CDC). Revelia que não produz o efeito mencionado no art. 344 se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (CPC, art. 345, IV). Ausência de elementos mínimos a corroborar a tese inicial, de que fazem as autoras jus à devolução integral dos valores pagos. Rescisão contratual por iniciativa das contratantes. Instrumento que dispunha expressamente acerca dos valores que seriam descontados no caso de rescisão unilateral. Descontos realizados com base no quanto estabelecido pelas partes no ato da contratação. Cláusulas contratuais não impugnadas pelas autoras. Mensagens enviadas por terceiros que se referem a serviços distintos daqueles contratados com as rés. Ausência absoluta de previsão contratual ou documento que comprove que as requerentes têm direito à pretendida restituição integral. Autoras que não se desincumbiram minimamente do ônus que lhes cabia, quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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