Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Ação indenizatória. Registro no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/BACEN). Sentença de improcedência. Recurso da autora. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. A autora recorre de sentença que julgou improcedente ação de conhecimento com pedido de obrigação de fazer e reparação dos danos, sob alegação de apontamento indevido de dívida quitada no SCR/BACEN. Pede exclusão de registro e indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se o registro no SCR/BACEN implica dano moral e se é possível a exclusão de registros do histórico de crédito do consumidor. III. Razões de decidir 3. O SCR/BACEN possui caráter informativo e compulsório, destinado ao controle do crédito no sistema financeiro, sem função de restrição de crédito. 4. Conforme o Banco Central, o SCR não é banco de dados restritivo e não afeta diretamente o «score de crédito. As informações são registradas independentemente da autorização do consumidor, conforme exigência normativa (Resolução BACEN 4.571/2017). 5. A autora não comprovou dano concreto causado pelo registro, não havendo que se falar em dano moral «in re ipsa no caso. O pedido é improcedente e a sentença deve ser mantida. 6. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «O registro no SCR/BACEN, de caráter informativo e não restritivo, não configura ato ilícito ou gera danos morais in re ipsa. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11; Resolução BACEN 4.571/2017. Jurisprudência relevante relevante: TJSP, Apelação Cível 1011664-28.2021.8.26.0405, Rel. Luís Carlos de Barro(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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