Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO -
Admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC/2015, para valores de até 40 salários mínimos, depositados em aplicações financeiras com caráter de investimento, incluindo contas-poupança vinculadas a conta corrente, fundos de investimento e conta corrente, ressalvada a possibilidade de penhora quando verificado abuso, má-fé ou fraude, no caso concreto, nos termos da orientação atual do Eg. STJ - Como nada nos autos revela a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude, no caso concreto, e (b) o valor bloqueado é superior a 40 salários mínimos, (c) de rigor o reconhecimento de que somente a quantia de R$52.080,00 (40 salários mínimos), alcançada pela constrição judicial é impenhorável, por força do art. 833, X, CPC/2015, impondo-se, em consequência, a reforma, em parte, da r. decisão agravada, para determinar o levantamento desse valor - R$52.080,40-, em favor da parte agravante, mantendo-se a constrição quanto à diferença - R$22.021,48 - em favor da parte credora agravada - Parte agravante não comprovou a necessidade de utilização do saldo depositado em plano de previdência privada para a sua subsistência e de sua família, para fins de caracterização da verba como alimentar, para fins de reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, CPC.... ()
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