Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta pelo autor em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se a taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva e passível de revisão; (ii) determinar se a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano foi pactuada de forma válida. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às operações realizadas por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, conforme Súmula 596/STF, e a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abusividade (Súmula 382/STJ). (ii) A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central constitui referencial importante para a análise da abusividade, mas não é índice vinculante. No caso concreto, a taxa de juros de 3,94% ao mês, embora superior à média de mercado de 2,15% ao mês, não ultrapassa o limite considerado abusivo por esta Turma, que é de duas vezes a taxa média. Assim, não se verifica distorção significativa que justifique a revisão contratual. (iii) A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados com instituições financeiras após 31/3/2000, desde que expressamente pactuada, conforme Súmula 539/STJ e Medida Provisória 2.170-36/2001. No caso concreto, o contrato prevê expressamente a capitalização de juros, não havendo abusividade na cláusula. (iv) A liberdade contratual, no âmbito das relações bancárias, deve ser preservada, desde que as condições pactuadas estejam em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicáveis, o que ocorre no presente caso. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()
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