Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. (1) PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. (2) MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) INDÍCIOS. (5) DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA DE FORMA ESCORREITA. (6) REGIME ABERTO. (7) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (8) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, IMPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
1.Preliminar de inépcia da denúncia. A peça acusatória atende a todos os reclamos do CPP, art. 41, tendo descrito o fato típico e antijurídico com todas as suas circunstâncias, dando ao réu o amplo conhecimento dos motivos e das razões, de fato e de direito, que o levaram a ser denunciado pela prática da contravenção penal de vias de fato e dos crimes de lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica (um consumado e outro tentado). Precedentes do STF (HC 212.696-AgR/MG - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 10/01/2023; Inq 4.857/MS - Rel. Min. ROSA WEBER - Tribunal Pleno - j. em 16/08/2022 - DJe de 22/08/2022; RHC 213.098-AgR/SP - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 13/06/2022 - DJe de 21/06/2022; HC 207.533-AgR/MG - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 11/11/2021 - DJe de 22/11/2021; HC 200.172-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 17/08/2021 - DJe de 06/10/2021; HC 155.494/RS - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Primeira Turma - j. em 21/06/2021 - DJe de 25/06/2021 e HC 187.114-ED-AgR/SC - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 14/06/2021 - DJe de 12/08/2021). Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022).... ()
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