Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Os embargos de terceiro podem ser opostos por quem não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Ação de despejo c/c cobrança distribuída em 2007. Inexistência de anotação no RGI. Escritura de compra e venda do imóvel realizada em 2001, anos antes da distribuição da ação de despejo. Apesar de a escritura pública não ter sido levada a registro, o STJ admite que o comprador, com posse efetiva sobre o imóvel adquirido, tem legitimidade para invocar a tutela dos embargos de terceiro independentemente de a escritura pública de compra e venda não ter sido levada a registro. Alegação de fraude na escritura de compra e venda não comprovada. Escritura pública lavrada de forma legítima por notário, tabelião e oficial de registro, tem fé pública por previsão da Lei 8.935/1994, art. 3º. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do Desembargador Relator.... ()
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