Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. MANDATO. AÇÃO ENVOLVENDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONADOS (OU CONTRATUAIS). REMUNERAÇÃO FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O ÊXITO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ATÉ A RESILIÇÃO. REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS PACTUADOS. INEXISTÊNCIA DE CAUSA QUE OBSTE A EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA, COM OBSERVAÇÕES. 1.-
São necessárias duas observações: não há óbice legal ao ajuizamento de diversas ações de cobrança de honorários, fundadas em um único contrato de prestação de serviços advocatícios. Culpa na rescisão do contrato pode fundamentar eventual pedido de rescisão do contrato de serviços advocatícios ou indenizatório, sem obstar a exigibilidade dos honorários convencionados cobrados na presente ação, devendo ser buscada a responsabilização na via adequada. 2.- Nos contratos de prestação de serviços advocatícios, é exigível a obrigação de pagamento dos honorários convencionados se as condições previstas na respectiva cláusula contratual forem implementadas e inexistirem causas que obstem a exigibilidade, sob pena de enriquecimento sem causa. No caso, os honorários foram convencionados em percentual sobre o êxito que a parte ré obteve em ação. As condições previstas na cláusula (revogação do mandato no curso do processo e sentença de procedência em favor da parte ré) foram implementadas. E as causas apontadas pela parte ré (v.g. exceção do contrato não cumprido) não obstam a exigibilidade da obrigação relativa ao pagamento dos honorários. Como é incontroversa a prestação dos serviços, a parte ré deve pagar os honorários convencionais sob pena de enriquecimento sem causa.... ()
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