Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Cédula de Crédito Bancário. Financiamento de veículo. Sentença de procedência, em parte, que condenou o réu à restituição tão somente do valor referente ao seguro. Recurso do autor.
Capitalização de juros. Admissibilidade, após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000. Súmula 539/STJ. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Súmula 541/STJ. Sentença mantida, nesta parte. Juros. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC - Precedente qualificado - Tema 27 do STJ - Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados - Juros aplicados no caso concreto acima da taxa de mercado para operações similares no mesmo período. Abusividade configurada. Limitação das taxas de juros remuneratórios a média de mercado para operações da mesma espécie e época, conforme apuração do Banco Central do Brasil. Revisão das taxas admitida. Tema Repetitivo 27 do STJ. Restituição na forma simples. Sentença reformada, nesta parte. Tarifa de cadastro. Admissível a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Súmula 566/STJ. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o apelado, o que autoriza a cobrança da tarifa. Sentença mantida, nesta parte. Tarifa de registro do contrato. Entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Prova da efetiva prestação dos serviços, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Sentença mantida, nesta parte. Tarifa de avaliação. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Simples «Termo de Avaliação, sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado. No caso não está demonstrada a avaliação adequada. Sentença reformada, nesta parte. Recurso provido, em parte.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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