Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fundada em título extrajudicial - Garantia hipotecária - Embargada que firmou com o coexecutado «Autoposto Central Petro Ltda., em 12.6.2012, o «Contrato de Cessão de Marcas, Fornecimento de Produtos e Outros Pactos com Revendedor - Execução que está fundada em duas duplicatas mercantis de fornecimento de combustíveis, de 07264-NB1213495/001, no valor de R$ 47.866,50, com vencimento em 5.1.2016, e de 07264-NB1215975/001, no valor de R$ 47.977,50, com vencimento em 12.1.2016, sacadas contra o autoposto - Embargantes que figuraram no polo passivo da execução por terem firmado, em 29.1.2015, a «Escritura de Constituição de Garantia Hipotecária, por meio da qual deram em garantia ao cumprimento das «obrigações legais e contratuais decorrentes da atividade da Revendedora Autoposto Central Petro Ltda. o imóvel de propriedade deles.
Execução fundada em título extrajudicial - Garantia hipotecária - Embargantes que não podem ser responsabilizados pelo débito exequendo - Embargada que celebrou com o «Autoposto Central Petro Ltda., em 24.8.2017, o distrato do contrato de cessão de marcas e fornecimento de produtos - Embargada que, por intermédio desse instrumento, deu plena quitação de todas as obrigações do autoposto - Contrato acessório de garantia hipotecária que se extinguiu com a extinção da obrigação principal - Art. 1.499, I, do CC - Embargantes que, ademais, não figuraram como avalistas nas duplicatas - Embargos à execução julgados procedentes - Sentença mantida - Apelo da embargada desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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