Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 675.0921.4790.8842

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PARTE RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. 1 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, a parte não renovou a referida matéria nas razões do agravo de instrumento. Logo, ficou configurado o óbice da preclusão. 2 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE SEGURO DE VIDA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o Tribunal regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização substitutiva a título de seguro de vida, uma vez que não comprovado nos autos a adesão do reclamante (de cujus) ao referido seguro. Para tanto registrou a Corte regional que: a) «A convenção coletiva de trabalho digitalizada no ID. 88ea42a, na cláusula 56ª, indica a gênse do direito, com previsão de contratação de seguro de vida com a participação financeira do empregado, cabendo a ele optar por sua adesão, sendo, neste caso, permitido o desconto nos salários ; b) Contudo, «ainda que tenha sido apresentada a proposta de adesão em seguro, nos termos do documento de ID. a76b23b, a referida proposta faz referência expressa à apólice de 863.728, que representa endosso do contrato de seguro em grupo, de contratação obrigatória e «do exame dos recibos de pagamento do finado empregado em comparação a de outro empregado, constato, por exemplo, que não há nos recibos de pagamento de Wilson Pinto Ferreira descontos de valores a título de seguro de vida, como deveria ocorrer, se o mesmo fora contratado, como ajustado em instrumento normativo . 3 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que o empregado aderiu ao seguro oferecido pela reclamada; que o endosso apresentado corresponde à contratação do seguro alegado; e que há descontos referentes ao seguro nos holerites do empregado, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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