Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 463, II, é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, o que não ocorreu no caso. 2. Quando do indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, foi aberto prazo para a regularização do preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SbDI-1 do TST, contudo, a recorrente deixou transcorrer «in albis o prazo a ele concedido. 3. Logo, a declaração da deserção do recurso ordinário com a consequente imposição do óbice processual ao seu conhecimento não implica em violação dos dispositivos apontados. Agravo a que se nega provimento.
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