Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE CUSTEIO - DANO MORAL -
Autor portador de Transtorno de Espectro Autista - R. sentença que condenou a ré a custear o tratamento multidisciplinar, por método ABA, além de musicoterapia, no município onde reside o autor (Praia Grande), bem como em danos morais - Ré que se nega ao custeio da musicoterapia por ausência no rol da ANS e exclusão contratual, bem como que as terapias não necessitam ser realizadas necessariamente no município de residência do autor - Parcial acolhimento - Tratamento não previsto no rol que são de cobertura obrigatória desde que haja prova de eficácia científica (Lei 9.656/1998, art. 10, § 13, I, alterada pela Lei 14.454/22) - Musicoterapia que possui eficácia reconhecida por auxiliar no tratamento em diversos aspectos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - Inequívoco o dever de seu custeio - Ré que deverá garantir o atendimento em clínicas credenciadas especializadas, seja no município de residência do autor ou nos municípios limítrofes, localizadas a uma distância razoável, desde que não inviabilize o tratamento, e que disponham de horários e das terapias específicas prescritas - Ausentes tais condições, deverá a operadora custear integralmente o tratamento do autor na clínica particular situada no município de sua residência - Dano moral caracterizado - Negativa indevida para tratamento integral de doença/deficiência que necessita de terapias múltiplas com início o mais precoce possível - Efetivo e justificado transtorno psíquico - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote