Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução - Pleito de concessão de progressão de regime - Decisão que indeferiu o benefício, diante da ausência do preenchimento do requisito subjetivo - Exame criminológico que passou a ser obrigatório - Para situações anteriores à edição da Lei 14.843/2024, permanece a possibilidade de exigência da realização do exame criminológico, desde que devidamente motivada, nos termos da Súmula 439, do C. STJ - Conforme posição já pacificada pela jurisprudência do C. STJ, o termo inicial para a progressão de regime de cumprimento de pena é aquele em que o último requisito exigido por lei for preenchido - A análise do requisito subjetivo só foi analisada após a alteração trazida pela Lei 14.843/1924 - Necessidade do exame comprovada pela gravidade concreta dos delitos praticados - Relatório Psicológico que narra aspectos desfavoráveis - Requisito subjetivo não atingido - Indeferimento do pedido de progressão era de rigor.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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