Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467.
O Tribunal Regional deixou expresso que « Na contestação, o reclamado confessa que não pagou as verbas rescisórias (Fls.: 117) «. Sendo assim, concluiu que, « ao não quitar tais rubricas à data da primeira audiência, o réu incidiu na multa do CLT, art. 467 «. Destarte, tal dispositivo legal consiste em sanção imposta ao empregador que deixa de pagar as parcelas da rescisão na audiência inaugural, como na hipótese em análise, consoante consignado pelo Colegiado. Tais premissas fáticas revelam-se insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que houve contestação de todos os pedidos constantes na peça exordial, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, em razão da previsão contida na Súmula/TST 126. Além disso, a tese veiculada no recurso de revista não foi prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297/TST, e o recorrente tampouco logrou obter tal abordagem via embargos de declaração. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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