Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CARGOS EM COMISSÃO -
Pretensão a decretação da nulidade das nomeações para cargos comissionados, diante da inconstitucionalidade da Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, com exoneração de todos os comissionados do apelante CAMPREV, à exceção do Diretor-Presidente («Diretor, «Secretário Executivo da Presidência, «Assessor de Comunicação Social, «Assessor Técnico, «Coordenador Setorial e «Chefe de Setor); substituição dos servidores da Administração direta atualmente cedidos ao apelante CAMPREV, por servidores aprovados em concurso público; e, exoneração dos comissionados cedidos para outros órgãos públicos - Sentença que julgou procedente em parte a ação para: (i) reconhecer a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, declarando inválidas as nomeações para os cargos em comissão; e, para (ii) determinar a exoneração, no prazo de 06 (seis) meses contados do trânsito em julgado, dos Assessores Técnicos, restando improcedentes os demais pedidos iniciais do apelante MP/SP - Pleito de reforma da sentença, pelo apelante MP/SP para que a ação seja julgada procedente em sua integralidade; pelo apelante MUN. de CAMPINAS, para que a ação seja julgada improcedente; e pelo apelante CAMPREV, para a declaração da nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa, ou que seja julgada improcedente a ação - Cabimento em parte da apelação do apelante MP/SP e não cabimento das apelações dos apelantes MUN. de CAMPINAS e CAMPREV - PRELIMINAR do apelante CAMPREV - Cerceamento de defesa - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - Para a aferição da constitucionalidade da criação de cargos em comissão, basta a análise do ato normativo - Precedente do STF - MÉRITO - Constitucionalidade de cargos em comissão, cujos requisitos foram fixados no TEMA 1.010, de 21/05/2.019, do STF - Cargos em comissão criados pela Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, e regulamentados pelo Decreto Mun. 19.386, 01/02/2.017, que configuram atividades burocráticas, técnicas ou operacionais ou que não demandam relação de confiança - Órgão Especial deste TJ/SP que, por votação unânime, acolheu o IAI 0029211-18.2022.8.26.0000, para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 6º e do Anexo IV, ambos da Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, e, por arrastamento, dos art. 3º a 7º do Decreto Mun. 19.386, de 01/02/2.017, em relação aos referidos cargos em comissão - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do julgamento do incidente, para que os apelantes MUN. de CAMPINAS e CAMPREV promovam a adequação e regularização de seus quadros, afastada a possibilidade de simples convalidação das nomeações - Com a referida declaração de inconstitucionalidade, não resta suporte normativo para o provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, dos cargos ora discutidos, sendo de rigor a exoneração dos servidores inconstitucionalmente nomeados - Descabimento da substituição dos servidores da Adm. Direta atualmente cedidos ao apelante CAMPREV por servidores aprovados em concurso público, uma vez que da referida cessão não desponta qualquer ilicitude - Descabimento da exoneração dos comissionados do apelante CAMPREV cedidos para outros órgãos públicos, uma vez que não há demonstração nos autos de que tenha havido tal cessão - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO do apelante MP/SP provida em parte e APELAÇÕES dos apelantes MUN. de CAMPINAS e CAMPREV não providas, para determinar a imediata exoneração dos servidores nomeados em comissão, de livre nomeação e exoneração, junto ao apelante CAMPREV, para os cargos de «Diretor, «Secretário Executivo da Presidência, «Assessor de Comunicação Social, «Assessor Técnico, «Coordenador Setorial e «Chefe de Setor, mantendo-se, no mais, a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Sem majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, nos termos do art. 85, §11, do CPC, posto que não houve a sua fixação na r. sentença... ()
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