Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 676.4559.5904.4576

1 - TJSP direito civil e direito processual civil. apelação. ação de embargos de terceiro ajuizada para obstar mandado de reintegração de posse.

i. caso em exame Embargantes alegam serem terceiras estranhas à lide, com legitimidade para obstar o cumprimento de mandado de reintegração de posse, com sua pretensão pautada em contrato de comodato, não tendo figurado no polo passivo da ação de reintegração de posse, ajuizada contra meros detentores da posse. ii. questão em discussão Pretensão recursal, da embargada, sob o fundamento de que as embargantes não residem no imóvel objeto da lide, o que as desqualifica como terceiros legitimados para o ajuizamento da ação de embargos de terceiro; existência de cláusula, do contrato de comodato, com vedação expressa de transferência do direito de comodatário - contrato intuitu personae; unilateralidade do contrato de comodato, com obrigações exclusivas do comodatário, o que inclui o dever de restituição da coisa quando do término de vigência. iii. razões de decidir Preliminar de inépcia da inicial afastada. Decreto de revelia que torna incontroversos os fatos alegados na inicial, amparados também por documentação idônea. Possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiro após o trânsito em julgado da sentença em ação possessória, sobretudo quando a parte embargante não foi cientificada formalmente da ação possessória. De rigor a manutenção da r. sentença, que julgou procedentes os embargos de terceiro, para desconstituir o mandado de reintegração de posse em relação ao imóvel objeto da ação, por ausência de citação da parte embargante em questão, na ação possessória. Ação de reintegração de posse ajuizada contra meros detentores da posse. Ressalva-se a possibilidade de discussão da rescisão do contrato de comodato em ação própria. iv. dispositivo e tese Recurso desprovido. Majoração da verba sucumbencial. Tese de julgamento: «Cabe o ajuizamento de ação de embargos de terceiro, com a finalidade de obstar mandado de reintegração de posse, na especial hipótese de o possuidor comodatário não ter integrado o polo passivo da ação possessória, tendo a tutela jurisdicional dos embargos de terceiro o efeito exclusivo de barrar o cumprimento do mandado de reintegração, relegando-se a discussão de alegação de rescisão do contrato de comodato para ação adequada". ____________ Jurisprudência relevante citada: TJSP; Apelação Cível 1004772-30.2022.8.26.0224; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2024; Data de Registro: 21/08/2024; TJSP Agravo de Instrumento 0144772-42.2012.8.26.0000, relator o Desembargador JACOB VALENTE, julgado em 26/09/2012; STJ, 4ª T. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, v.u. j. 11.3.1997, DJU 12.5.1997, p. 18819; Doutrina citada: Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil Processo de Execução e Cumprimento de Sentença Processo Cautelar e Tutela de Urgência, vol. II, Forense, 2008, RJ, p. 446/447, item 930 Legislação: arts. 344, 506 e 678 do CPC;, art. 1.196 e CPC;, art. 1.198 do CC.

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