Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 676.6023.2199.8107

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 10741/03, art. 102. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. OBSERVÂNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA PEÇA EXORDIAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.

É

cediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade. E, aqui, se verifica que a paciente foi denunciada pela suposta prática do crime tipificado na Lei 10741/03, art. 102, cabendo ressaltar que o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu, na peça exordial, todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática do injusto de apropriação de proventos e outros rendimentos de pessoa idosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo dos fatos (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, estando, ainda, a denúncia embasada nos autos do inquérito policial, no qual foram apurados indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime mencionado. E, diante da descrição dos fatos narrados na inicial acusatória, vê-se que presente as condições da ação a autorizar a deflagração da ação penal, não havendo, assim, de se falar em inépcia da denúncia ou ausência de justa causa e, consequentemente, em constrangimento a ser sanado através deste writ. Doutrina e Precedentes. ... ()

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