Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 677.0237.0464.4529

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. art. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. À

luz do princípio tempus regit actum, as normas de direito material devem ser aplicadas conforme a legislação vigente à época do fato jurídico em questão. Contudo, alterações legislativas não se aplicam retroativamente a situações jurídicas consolidadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. No caso em exame, consta do acórdão regional que o benefício em tela - auxílio-alimentação - teve sua natureza jurídica salarial reconhecida em juízo, por se tratar de parcela paga desde o início do contrato de trabalho como tal, época na qual o reclamado sequer estava inscrito no PAT. Assim, eventual alteração ou supressão dessa verba, decorrente da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sem alteração do quadro fático que lhe deu suporte, importaria em redução salarial vedada pelo art. 7º, VI, da Constituição. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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