Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 677.1816.9732.1316

1 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I. Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal de Campinas em face do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Campinas, nos autos da ação penal 0024540-27.2024.8.26.0114, proposta contra W. A. de S. M. e M. F. D. 2. Ação penal para apuração de delitos previstos nas Leis 11.343/06 e 10.826/03, com alegação de conexão entre as condutas de tráfico de drogas e porte para consumo. 3. O juízo suscitado determinou o desmembramento do feito, o que gerou a presente controvérsia. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o desmembramento do feito em razão da conexão entre os delitos imputados a W. A. de S. M. e M. F. D. (i) se a conexão probatória justifica a tramitação conjunta dos processos; e (ii) se a competência deve ser do juízo comum ou do juizado especial. III. Razões de decidir 5. O desmembramento do feito é inadequado, considerando a conexão entre as condutas. 6. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 506, declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.343/2006, art. 28, mas não afasta a conexão entre os delitos. 7. A conexão probatória deve ser respeitada, conforme o CPP, art. 76, III, que determina a competência do juízo comum para apuração de crimes conexos. 8. O Lei 9.099/1995, art. 60, parágrafo único e o Enunciado 10 do FONAJE reforçam a competência do juízo comum em casos de conexão. IV. Dispositivo e tese 9. Conflito conhecido e procedente. 10. Tese de julgamento: «1. A competência para o julgamento das condutas conexas é do juízo comum. 2. O desmembramento do feito é inaplicável diante da conexão probatória. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: Lei 11.343/06, art. 28; Lei 10.826/03, arts. 12 e 16; CPP, art. 76; Lei 9.099/95, art. 60. - Jurisprudência: TJSP, Conflito de Jurisdição 0029863-64.2024.8.26.0000, Rel. Sulaiman Miguel Neto, Câmara Especial, j. 10/10/2024... ()

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