Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES PRINCIPAL E ADESIVA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL.
Ação ajuizada pelos compromissários compradores pleiteando a rescisão contratual por culpa da ré e a restituição de valores. Procedência parcial em primeiro grau. Inconformismo de ambas as partes. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Preparo recursal não integralmente recolhido pelos recorrentes adesivos, compromissários comprovadores, mesmo após regular intimação para pagamento. Inteligência do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Deserção caracterizada. LEI DE REGÊNCIA. Contrato firmado após o advento da Lei 13.786/18. Diálogo das fontes. Os parâmetros objetivos elencados pela Lei do Distrato devem ser aplicados levando-se em consideração elementos concretos da relação contratual, sopesando-se as diretrizes protetivas do consumidor, especialmente o CDC, art. 53. Precedentes. CULPA PELA PREMATURA EXTINÇÃO CONTRATUAL. Restou incontroverso que a culpa pelo distrato deve ser imputada à parte compromissária compradora. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. Inafastável, in casu, a incidência da cláusula contratual que, tratando das consequências do desfazimento por culpa do comprador e tendo sido redigida de forma clara, expressa e inteligível, com rubrica dos autores no rodapé de cada página, prevê a retenção da integralidade da comissão de corretagem e a pena convencional de 50% da quantia até então paga a título de pagamento do preço, além de também informar, com o devido destaque, que se trata de empreendimento submetido ao regime do patrimônio de afetação, o que é atestado por meio da matrícula imobiliária. Percentual que atende ao limite do Lei 4.591/1964, art. 67-A, §5º (alterado pela Lei 13.786/2018, aplicável à hipótese). Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. Distribuição dos encargos sucumbenciais em primeira instância que se harmoniza com o princípio da causalidade, pois o pleito ressarcitório formulado pelos demandantes prosperou, ainda que em parte, e, por isso, também decaíram as rés. RECURSO DAS RÉS PROVIDO e NÃO CONHECIDO O RECURSO DOS AUTORES.... ()
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