Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 677.5207.9719.5177

1 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.

Gratuidade de justiça. O pedido referente à gratuidade da justiça comporta acolhimento, uma vez que o autor apresentou declaração de hipossuficiência e documentação que comprova ser merecedor do benefício da gratuidade. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para o autor escolher a seguradora que melhor o atendesse. falta de comprovação pelo autor de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que o autor a ele anuiu expressamente, e a contratação se dá em benefício do próprio mutuário, pois tem como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que o autor, teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora para o seguro prestamista, e não o fez. Contratação que ocorreu de forma lícita. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Apelação parcialmente provida

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF