Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função. 3. Nesse sentido, registrou que a « os serviços particulares realizados pela Recorrente para seu superior hierárquico, dentro da jornada de trabalho, não caracterizam acúmulo de função, uma vez que realizados entre um longo lapso de tempo e outro, dentro de um contexto de cooperação, não configurando alteração lesiva do contrato de trabalho . Ao negar o pedido de pagamento de horas a título de sobreaviso, o Tribunal registrou que « algumas vezes (...) a Recorrente foi contatada (...) sempre em torno das 18 horas, para tratar de assuntos particulares (...) . 4. Desse modo, de acordo com os elementos de convicção fixados no acórdão regional, infere-se que as atividades particulares (marcação de consultas, voos, etc.) eram solicitadas à autora de forma bastante esporádica, muitas vezes com intervalos de meses, não configurando, nesse aspecto, o exercício habitual de outra função em ordem a caracterizar o acúmulo e, assim, autorizar o pagamento do acréscimo (« plus ) salarial pretendido. 5. A aferição das teses recursais contrárias defendidas pela autora, especialmente no sentido de que as demandas de serviços particulares ocorriam de forma habitual, demandariam novo exame do acervo fático probatório, o que é inadmissível nesta fase processual de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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